quarta-feira, 5 de março de 2008

Contra o obscurantismo!

1-) O que são células-tronco?

A célula-tronco é definida como a célula com capacidade de gerar diferentes tipos celulares e reconstituir diversos tecidos. Além disso, a célula-tronco apresenta a propriedade de gerar cópias idênticas dela mesma e também de se mutiplicar inúmeras vezes.
As células-tronco podem ser chamadas de adulta e embrionária. As células-tronco adultas mais utilizadas na clínica são as células-tronco da medula óssea e do sangue de cordão umbilical. As células-tronco embrionárias são derivadas do embrião de até 5 dias que estão congelados nas clínicas de fertilização. Neste caso, os casais podem doar para a pesquisa, com fins terapêuticos, os embriões excedentes que não foram utilizados para a implantação no útero.

2-) Eu gostaria de doar o sangue de cordão de meu filho para o banco público. Como faço?

Não existe necessidade de todas as mães doarem o sangue de cordão de seus filhos, pois com uma quantidade adequada de amostras armazenadas, será possível ter uma variabilidade genética que atenda toda a população, inclusive esta criança.No mundo inteiro os bancos públicos de sangue de cordão umbilical funcionam desta forma: o banco público faz convênio com algumas maternidades e, por ocasião das coletas, as mães que tiverem tendo seus nenês serão questionadas se gostariam de doar o sangue que iria fora. Não há nenhuma necessidade de armazenar o sangue de cordão umbilical de todos os bebês.

3-) Quais as vantagens de um banco público de sangue de cordão umbilical?

Muitas são as vantagens do uso das células do sangue de cordão umbilical como fonte de células-tronco adultas em relação à medula óssea:
a ilimitada oferta de sangue de cordão, uma vez que bebês nascem todos os dias e suas placentas e cordão umbilical são descartados após o parto;
a disponibilidade imediata do mesmo, uma vez que as células encontram-se prontas para o uso, armazenadas nos bancos públicos de sangue de cordão umbilical, e;
o menor risco de rejeição o que também aumenta muito a chance de achar um doador.
No banco público a mãe doa o Sangue do Cordão Umbilical e as células são congeladas e armazenadas para serem usadas por qualquer pessoa no futuro. Os exames para descartar o risco de transmissão de doenças pelo sangue são todos realizados no momento da coleta e repetidos 6 meses após a doação, para garantir a segurança do sangue doado.

4-) O que diz a nova lei de Biossegurança?

Redação final do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2004 (nº 2.401, de 2003, na Casa de origem).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares e Gerais

Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização "in vitro" e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I - sejam embriões inviáveis; ou

II - sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica no crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Art. 6º Fica proibido:
II - engenharia genética em organismo vivo ou o manejo "in vitro" de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III - engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
IV - clonagem humana;

CAPÍTULO VIII

Dos Crimes e das Penas

Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Art. 26. Realizar clonagem humana:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Para saber mais sobre a nova lei clique aqui (PL 09 de 2004 Lei de Biossegurança


Fonte: www.celulastroncors.org.br/objetivos.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário