sexta-feira, 12 de março de 2010

Anápolis: IPTU

CONTEXTO
O jornal de Anápolis

CIDADE


Nilton Pereira

Prefeitura inicia entrega dos carnês para o IPTU
Uma novidade para o contribuinte este ano, será para os proprietários de lotes, que terão as alíquotas do Imposto Territorial Urbano reduzidas. Cronograma de pagamento começa dia 25

A partir deste final de semana, os Correios começam a entregar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício fiscal de 2010. Ao todo, 122 mil imóveis com edificação estão inscritos no cadastro da Prefeitura de Anápolis. Além de, aproximadamente, 62 mil imóveis sem edificação (lotes), que são sujeitos à tributação do Imposto Territorial Urbano (ITU). Neste caso, os carnês estarão disponíveis para os contribuintes nas unidades de atendimento do Rápido. Se o contribuinte preferir, também pode fazer a retirada boletos para pagamento, tanto do IPTU, quanto do ITU, pela internet, no sitio do município: http://www.anapolis.go.gov.br./

O diretor da Receita Municipal, Sérgio Lima, informou ao CONTEXTO que o calendário de pagamento do IPTU/ITU começa a vigorar a partir do dia 25 próximo. Nesta data, o contribuinte poderá optar em fazer o pagamento à vista, gozando do desconto de 10 por cento, ou pagar a primeira parcela. Ele lembra que o pagamento poderá ser feito em até, no máximo, oito vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 30. Também haverá isenção se o valor do imposto for menor que R$ 30. A previsão - destacou Sérgio Lima - é que esta isenção atinja um universo de aproximadamente 26 mil inscrições, incluindo, a taxa de serviços urbanos também isenta em valores cobrados abaixo de R$ 30.

A previsão de arrecadação este ano com o IPTU/ITU, conforme adiantou o diretor da Receita, é de R$ 25 milhões. Isso inclui o imposto lançado e também o imposto devido de anos anteriores. Sérgio Lima observa que o contribuinte poderá requerer a revisão do valor do imposto que está sendo cobrado, num prazo de, até, 20 dias do vencimento. Entretanto, ele alerta que esse pedido seja bem fundamentado pois, uma vez indeferido, o contribuinte perde o desconto que teria se fosse pagar o imposto à vista e ainda terá de arcar com o ônus da multa e juros pelo atraso do período.

Com relação às multas por atraso, o contribuinte foi contemplado com a Lei Complementar 214, de 28 de dezembro de 2009 (que foi apelidada de “pacote do bem”) por prever reduções nos percentuais fixados de acordo com o período de atraso. Quem atrasava o pagamento do IPTU em até 30 dias, tinha multa de 10%, fora do prazo de 30 dias, 20% e fora do prazo de 90 dias, 30%. Com a nova legislação a regra que vale é a seguinte: 2% para atrasos de até 60 dias do vencimento, 8% fora do prazo de 60 dias e 20% fora do prazo de 180 dias.

Progressivo

Questionado sobre a cobrança do imposto progressivo, instrumento criado pelo Estatuto das Cidades para fazer com que os imóveis cumpram uma função social e não sejam meramente utilizados para especulação imobiliária - o que, em muito casos, faz com que muitos fiquem abandonados trazendo prejuízos à sociedade e ao próprio erário - o diretor da Receita, Sérgio Lima, informou que este dispositivo está previsto no Código Tributário e de Rendas do Município. No entanto, carece ainda de regulamentação. Ele explicou, ainda, que, após ocorrer esta regulamentação, é necessário um período de notificação dos contribuintes. “É uma questão complexa, mas que estamos estudando a melhor forma de fazer”, ponderou, acrescentando que essa questão demanda ações cartoriais e processuais que precisam estar muito bem amarradas, para que haja a devida eficácia na aplicação do dispositivo.

Lotes com redução

Em relação ao IPTU, Sérgio Lima destacou que não há nenhuma grande novidade, já que foi feita apenas a correção inflacionária em relação ao exercício anterior. Porém, destaca que foi feito o recadastramento imobiliário e, com isso, quem fez alguma reforma aumentando a área construída, terá o valor venal do imóvel atualizado, já que este é um dos componentes de cálculo do IPTU. O que implica dizer que pode haver aumentos, de acordo com cada caso. Mas a alíquota, que é de 0,5%, permanece inalterada.

Para o ITU, uma boa notícia: houve redução de alíquotas nas quatro zonas em que a cidade é dividida para efeito da tributação. Sérgio Lima considera que, embora pareçam pequenas, as reduções são significativas e vão beneficiar a um universo significativo de contribuintes. São três situações a serem consideradas. A primeira é para os lotes localizados em vias onde não tem asfalto. Nesta situação, por exemplo, os imóveis não edificados da 4ª. Zona (bairros mais periféricos), a alíquota que era de 1,7%, cai para 1%. Na primeira zona, a alíquota desce de 2% para 1,8%. Em vias com asfalto, cujos lotes tenham muro e calçada, na quarta zona a alíquota cai de 2,6% para 1,5% e os da primeira zona terão alíquota reduzida de 2,9% para 2,6%. E, nos lotes em que as vias são asfaltadas, mas não tem muros e calçadas, a alíquota da quarta zona cai de 4% para 2% e da primeira zona, de 4,6% para 3,5%.

Autor: Nilton Pereira

Um comentário:

  1. anapolis ja esta dando insenção de iptu, para pessoas idosas com baixa renda? pois em alguns estados ja esta em exercicio. robertorebescovicente@hotmail.com

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