terça-feira, 30 de março de 2010


 


EDITORIAL

O mercado de carbono

O mercado de carbono surge da demanda criada pelo Protocolo de Kyoto, no qual os países desenvolvidos assumiram uma meta média de 5,2% para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Ela deverá ser cumprida no primeiro período do protocolo, que se iniciou em 2008 e se findará em 2012.

No ano de 2009 o mercado de carbono não apresentou crescimento exponencial como nos anos anteriores, em razão da estabilização nos preços e das mudanças no tratamento de produtos ligados ao carbono para acabar com a chamada “fraude do carrossel”. Os fraudadores pediam o ressarcimento do imposto VAT (espécie de ICMS) ao exportar créditos de carbono entre os países da União Europeia, afirmando ter pago o imposto quando na verdade não o haviam feito.

Em 2009 o mercado cresceu apenas 5% com relação a 2008. Este foi o menor crescimento anual do mercado desde 2004, que de 2007 a 2008 subiu 83%.

Para 2010 as esperanças de recuperação são modestas, pois ainda não há uma definição sobre a continuidade do Protocolo de Kyoto, que deveria ter ocorrido em dezembro de 2009, durante a Conferência das Nações Unidas de Mudanças Climáticas em Copenhague.

Se, por um lado, o mercado não tinha ilusões de que um acordo climático definitivo seria alcançado em Copenhague, esperava ao menos algum progresso. Afinal, a falta de uma certeza regulatória para o pós-2012, período em que termina o Protocolo de Kyoto, afeta a visão do mercado sobre a rentabilidade dos créditos de carbono para projetos de energia limpa e, consequentemente, o financiamento dos projetos. Caso um entendimento um pouco mais detalhado tivesse surgido em Copenhague, os investidores estariam mais dispostos a correr riscos.

Entretanto, as perspectivas a longo prazo são boas, visto que as metas europeias devem se tornar mais duras e diversos outros países avaliam a criação de esquemas próprios de cap-and-trade, que é um processo regulatório onde o Estado vende licenças para emissão de carbono ou outra atividade poluidora. Estas licenças são posteriormente negociadas no mercado. De um lado, as licenças podem gerar renda adicional para políticas públicas ambientalmente mais eficientes e, por outro, as licenças viabilizam um sistema de trocas de autorizações onde o objetivo é a redução global da emissão de dióxido de carbono.

No sistema cap-and-trade os próprios países limitam a quantidade que as atividades agroindustriais podem emitir gases de efeito estufa, diferentemente do Protocolo de Kyoto, onde os limites são determinados conjuntamente pelos países signatários. Entretanto, ambos os sistemas se assemelham ao possibilitar que as atividades que não conseguirão atingir sua meta de redução adquiram créditos de carbono de países que não possuem a obrigação de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, como o Brasil, por exemplo.

Tanto o cap-and-trad como o Protocolo de Kyoto, através dos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), são sistemas flexíveis que viabilizam um período para que as empresas possam alterar suas plantas para redução de emissão de gases de efeito estufa que, evidentemente, não se alteram num curto espaço de tempo.

Embora as projeções para o mercado de carbono, no momento atual, não sejam tão agressivas, assim como ocorreram nos anos anteriores, as previsões para um futuro próximo voltam a ser otimistas. Estima-se que em 2020 o mercado global de carbono chegue a um total de US$ 1,4 trilhão.

O EU ETS, mercado europeu considerado como o principal em carbono do mundo, confirmou sua posição em 2020 sobre o Pacote de Energia e Clima. Os Estados Unidos, por sua vez, estão cada vez mais próximos da aprovação de uma legislação para criar um esquema de cap-and-trade nacional, enquanto que a Austrália retomará seu projeto este ano.

Estes novos cenários nos fazem acreditar na continuidade da existência e crescimento do mercado de carbono, o qual não será determinado pelo sucesso, ou fracasso, do processo liderado pela ONU para fechar um acordo legalmente obrigatório entre todos os países, mas sim no progresso das legislações climáticas em âmbito nacional.

Danielle Limiro é advogada e consultora ambiental

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