quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Assembleia barra golpe!!


POLÍTICA
AL rejeita projeto de Alcides

Aprovado em primeira votação, a Assembleia Legislativa rejeitou ontem, em plenário, o projeto de lei do governador Alcides Rodrigues (PP) que visava modificar oito leis que regem categorias de servidores. O deputado Daniel Goulart (PSDB), em discurso no pequeno expediente, defendeu a rejeição da matéria, porque, no entendimento da Procuradoria da Assembleia, seria inconstitucional. “Por isso, o projeto vai ser reapresentado no próximo ano, já respeitando os limites constitucionais”, afirmou.

De acordo com a Governadoria, o projeto buscava a correção de imperfeições e lacunas nas referidas leis, referentes às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria da Educação, do Departamento Estadual de Trânsito e de Analista Prisional. A Lei nº 15.704 institui o plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências. A alteração do parágrafo 4º dessa lei determina que o candidato aprovado de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso público será nomeado para a graduação de soldado de 3ª classe. A atual legislação determina a nomeação do concursado para o cargo de soldado de 2ª classe.

Já a mudança no anexo único da Lei 15.668, que estabelece a tabela de postos, graduações e valores de subsídios dos oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros, visa corrigir a supressão dos cargos de cadete de 1º, 2º e 3º ano e de aspirante a oficial da tabela pela Lei nº 17.091/2010.

A alteração da Lei nº 16.272, que trata da organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e tem por finalidade adequar as funções comissionadas de administração educacional à atual realidade da categoria. Para o governo, essa mudança pretende conferir maior estímulo aos servidores no exercício de suas funções.


EDUCAÇÃO

Para sanar imperfeições de ordem técnica, foram propostas alterações nos porcentuais a serem aplicados aos vencimentos dos cargos da Secretaria da Educação. A lei alterada é a de nº 16.544, que reajusta os vencimentos do pessoal do magistério estadual e do quadro de agente administrativo educacional. (Da Redação)

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