quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Diário da Manhã

MP volta a pedir bloqueio de bens de Magal

O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha interpôs no Tribunal de Justiça de Goiás recurso contra decisão proferida em juízo de primeiro grau que negou liminar pedida para decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP), e do empresário Antônio Cristovam de Cerqueira Daltro Filho.

Os dois respondem à ação do Ministério Público por ato de improbidade administrativa e o pedido de bloqueio dos bens visava garantir o pagamento dos prejuízos sofridos pelos cofres públicos no valor de quase R$ 300 mil. “Essa medida acautelatória é de suma importância nos casos em que se verifica a prática de improbidade administrativa com lesão ao erário. Assim, pode e deve ser decretada liminarmente, sob pena de perda total de sua eficácia”, sustentou Publius.

O promotor relata que, em 2004, o então prefeito de Caldas Novas, Evando Magal, decidiu pela reforma e ampliação do abrigo de idosos do Setor Itaici e, para isso, contratou a empresa Firma Construtora e Incorporadora Rocha Ltda, de propriedade de Antônio Cerqueira. Segundo apurado pelo MP, Magal não realizou a licitação válida para o fim específico de elaboração e execução dos projetos arquitetônico, estrutural, eletrônico, hidráulico e sanitário. Além disso, foi constatada a divergência da relação de materiais comprados e os efetivamente usados nas obras do abrigo.

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