segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

A mão no bolso do povo!

Diário da Manhã

Opinião

IPTU 2010. Prepare o seu bolso

Será muito fácil calcular desde já o IPTU de 2010, mesmo a legislação informando que, para chegar a esse valor, é necessária uma grande quantidade de cálculos e variantes. Para o imposto do ano que vem, basta acrescentar no valor do IPTU desse ano a inflação do ano corrente, algo em torno de 6%. Isso tudo porque não está sendo elaborada a planta municipal de valores, que anualmente é organizada por uma comissão determinada. Neste caso, aplica-se o último valor corrigido pela inflação do período.

Segundo o Código Tributário do Município de Goiânia (CTM), o valor do IPTU a ser lançado leva em consideração o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplica a alíquota correspondente. Esse valor é estabelecido obedecendo à metragem da área e a área construída. Para elaborar o valor final são aplicadas alíquotas que dependem do tipo de construção de cada terreno. Por exemplo, os imóveis com ocupações residenciais têm menores alíquotas que os não residenciais e estes, menores do que as alíquotas dos não edificados.

Para o cálculo, a cidade é dividida em quatro zonas fiscais, a primeira para os setores mais nobres – como Centro, Marista, Bueno – e a última, a quarta, para os imóveis menos valorizados, geralmente os mais periféricos. Ou seja, um imóvel da primeira zona fiscal tem uma alíquota maior do que um imóvel da segunda e este maior do que da terceira e assim sucessivamente.

A última planta de valores foi elaborada no ano de 2005 e resultou, em alguns casos, em um brutal aumento do imposto. Destaque-se o aumento para os condomínios horizontais e para as grandes glebas cujas edificações não atingiram a vigésima parte do valor da área, pois foram reclassificadas de prediais ou edificados para territoriais. Assim, o aumento ultrapassou 1.000%, gerando grande insatisfação nos proprietários.

Comparando a diferença de alíquota dos imóveis edificados com os não edificados da 1ª zona fiscal, temos uma diferença de mais de 700% da alíquota nos imóveis de até 2.500 m², que salta de 0,55%, quando ocupado para fins residenciais, para 4%, se não edificados.

Entretanto, se uma área dessa mesma zona fiscal tiver 26.500 m², atingirá o percentual máximo de 7% quando não edificada. O aumento, em relação ao imóvel edificado será de 1.273%.

Vale lembrar que são considerados edificados, segundo o Código Tributário Municipal, apenas os imóveis cujo valor da edificação alcançar, no mínimo, a vigésima parte do valor do terreno.

O valor venal é determinado pela planta de valores elaborada anualmente por uma comissão composta de integrantes da Câmara Municipal, da Secretaria de Finanças, do Sindicato dos Corretores de Imóveis, da Associação Comercial e Industrial do Estado, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, do Instituto de Planejamento Municipal (atual Seplan) e um representante do órgão de defesa do consumidor (Procon). Por cumprir sua função social, os imóveis edificados, além de alíquotas bem mais reduzidas, também têm um prazo maior para pagamento. Já que vence no dia 20 de fevereiro, enquanto o dos imóveis não edificados tem o vencimento no dia 20 do mês de janeiro. Para que você prepare o seu bolso, é importante lembrar que, embora venha no seu carnê a opção para pagamento parcelado, pagando à vista, há descontos de 10% que equivalem a mais de quinze meses de juros da poupança. Então, antes dos presentes e festas de fim de ano, programe-se para fazer esta despesa. Seu bolso agradece!

Jair Marcilio é advogado tributarista, pós-graduando em Direito Tributário, ex-diretor de Cobrança e Dívida Ativa, ex-membro julgador da Junta de Recursos Fiscais e ex-diretor da Diretoria de Cobrança e Dívida Ativa do município de Goiânia.

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