quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Jornal do Senado

"CPP deixará de ser instrumento de impunidade", diz Casagrande

Relator sugere entendimento para que a proposta seja votada ainda este ano pelo Plenário; Demostenes informa que alguns senadores desejam apresentar recurso para submeter matéria à Comissão de Justiça.

O Código de Processo Penal (CPP) deixará de ser um instrumento de impunidade, como é hoje, graças às suas diversas possibilidades protelatórias, e permitirá que o processo tenha uma tramitação mais rápida", afirmou o senador Renato Casagrande (PSB-ES), após a aprovação, ontem, do projeto de reforma do CPP pela comissão temporária que examinou a matéria.

Relator do projeto, Casagrande propôs um entendimento com o presidente do Senado Federal, José Sarney, e com o vice, Marconi Perillo, para que a matéria proposta possa ser votada pelo Plenário ainda este ano. O presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO), informou, contudo, que alguns parlamentares, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), pretendem apresentar um recurso para que, antes do envio ao Plenário, o projeto seja analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na última reunião da comissão temporária, os senadores negociaram com o relator do CPP os últimos aperfeiçoamentos ao seu parecer, que havia sido lido na sessão anterior. Entre as alterações aprovadas, está a atualização dos valores da fiança.

Casagrande destacou que, no caso de flagrante, o juiz terá prazo de até 24 horas para relaxar a prisão se ela tiver sido efetuada de forma ilegal, convertê-la em preventiva, arbitrar fiança ou aplicar medidas cautelares cabíveis, ou conceder liberdade provisória. No caso de a fiança ser arbitrada, ela só poderá ser dispensada por motivo de pobreza.

Lei Maria da Penha

As senadoras Serys Slhessarenko (PT-MT) e Patrícia Saboya (PSB-CE) destacaram outro ponto do projeto aprovado pela comissão temporária: a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a proposta, independentemente da pena prevista, o caso não será julgado nos juizados especiais criminais, nem estará sujeito ao instituto da suspensão condicional do processo.

Demostenes explicou que, por um lapso, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto – transformado no PLS 156/09 – incluiu um dispositivo que afetava a Lei Maria da Penha.

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