quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Jornal do Senado

Projeto fixa início do ensino fundamental aos cinco anos
Comissão de Educação aprova proposta que adapta a Lei de Diretrizes e Bases a mudança no texto constitucional feita em 2006 que ampliou o ensino obrigatório

O ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, terá início aos cinco anos de idade, segundo estabelece projeto (PLS 414/08) do senador Flávio Arns (PSDB-PR) aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator da proposta, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), foi o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Segundo esclarece Zambiasi em seu voto favorável, o projeto destina-se a adaptar a LDB à nova redação do artigo 208, inciso IV, da Constituição, segundo o qual – de acordo com emenda aprovada em 2006 – a educação infantil, em creche e pré-escola, será oferecida a crianças até cinco anos de idade. Ou seja, os alunos permanecerão na educação infantil até completarem cinco anos. A partir desse momento, já poderão ingressar no ensino fundamental.

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