Emenda de Marconi aproxima Ministério Público da polícia
A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal reuniu-se ontem para discutir o relatório final ao Projeto de Lei 156/2009. Instalada em maio, a comissão é dividida em cinco relatorias parciais: Procedimentos, Inquérito Policial, Medidas Cautelares, Provas e Recurso, coordenadas, respectivamente, pelos senadores Tião Viana (PT-AC), Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Valter Pereira (PMDB-MS) e Serys Slhessarenko (PT/MT).
Um dos sub-relatores, o senador Marconi Perillo, apresentou 14 emendas ao projeto. Nove já foram acatadas pelo relator-geral, Renato Casagrande (PSB/ES), entre elas, a que aproxima o Ministério Público da Polícia Civil na elaboração do inquérito policial, o que deve dar mais velocidade ao processo. O novo projeto contempla as linhas do “garantismo”, que é a preservação dos direitos dos investigados; limita em 48 horas o prazo máximo para custódia com objetivo de averiguação. Limita também os casos passíveis de prisão preventiva, com a proibição do uso do “clamor público”, ou seja, a gravidade do crime e a comoção pública não poderão mais ser motivo para prisão preventiva.
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