quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Marconi: mudanças nos exames da OAB!

Terra Brasil

Extinção de exame da OAB será analisada no Senado

A proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira. O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é autor desse projeto de lei (PLS 186/06), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em vez de abolir o exame da OAB, Marconi Perillo optou por sugerir mudanças em sua forma de realização. Segundo o parecer, esse teste terá duas fases - a primeira contará com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda incluirá questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado - e deverá ser oferecido três vezes por ano (a cada quatro meses). Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano.

LDB

Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também deverão ser analisadas pela CE. Enquanto um projeto de lei (PLS 185/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) quer tornar obrigatória a exibição de filmes nacionais, uma proposta do então senador Roberto Saturnino (PLS 337/06) pretende inserir conteúdos ligados à música, às artes plásticas e cênicas no ensino de Artes em escolas de educação básica.

Os dois projetos receberam parecer pela aprovação, com emendas, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). No caso do PLS 185/08, o parecer estabeleceu que a exibição de filmes nacionais será considerada atividade curricular complementar, com carga horária mínima obrigatória de duas horas mensais. Já o parecer ao PLS 337/06 inseriu a música, as artes plásticas e cênicas como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, no currículo da educação básica, concedendo prazo de cinco anos para as escolas formarem professores e oferecerem turmas nas duas últimas modalidades artísticas. Quanto ao ensino de música, a relatora observou que recente mudança introduzida na LDB definiu esse prazo em três anos.

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