segunda-feira, 21 de junho de 2010

Eleitor e Ficha Limpa!






EDITORIAL

Filtro eleitoral

O Popular

Muito correta a interpretação judiciária segundo a qual a chamada Lei Ficha Limpa vigora igualmente em relação aos que já estavam condenados pela Justiça antes de ter sido este instrumento legal sancionado e entrado em vigor.

Não poderia ser diferente, pois a Lei Ficha Limpa, aprovada por força de formidável pressão da sociedade, foi concebida para ter um efeito saneador mesmo. De agora em diante, terá também uma finalidade preventiva, na medida em que imponha temor e evite deslizes, mas, no seu aspecto de limpeza moral, ela tem de constituir impedimento aos que já estavam condenados por categoria de delitos que não prescrevem.

Estamos já presenciando o momento das convenções partidárias, quando os partidos promovem a homologação das chapas que se apresentarão ao julgamento do eleitorado, em outubro próximo. O eleitor tem de cobrar dos dirigentes partidários maior grau de zelo para a formação dessas chapas, excluindo delas os que não têm a ficha limpa, por força da nova lei, assim como os que não consigam comprovar idoneidade.

Deveria existir até mesmo uma exigência de atestado de bons antecedentes, como se exige no caso de concursos e candidaturas a emprego.

Quando chegar a hora de os eleitores se manifestarem, se as chapas tiverem uma formação melhor, quem votar vai ter risco menor de cometer o equívoco de escolher candidatos inidôneos. Para que o País continue a fortalecer suas instituições democráticas, é vital acertar na escolha dos representantes políticos.

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