sexta-feira, 11 de junho de 2010

Outra política!







DA REDAÇÃO

Hélio Rocha


Barrar do baile os anjos de cara suja

Como o presidente Lula sancionou sem vetos a chamada Lei Ficha Limpa, o sistema político-eleitoral brasileiro deu um passo na direção de uma limpeza nas futuras chapas eleitorais. Mas serão necessários outros passos para que as normas eleitorais contenham dispositivos que impeçam candidaturas imorais. Ou seja, que possibilitem a exclusão de fato dos anjos de cara suja das chapas. Eles têm de ser barrados do baile eleitoral.

Os pressupostos básicos de uma democracia incluem o direito de votar e de ser votado, mas, em defesa dos próprios princípios e da preservação dos valores democráticos, o exercício dessa prerrogativa cidadã não pode ser colocado como ilimitado e irrestrito.

A concessão do direito de votar não poderia contemplar aqueles cuja conduta não pode ser abonada. E, no entanto, no Brasil, continua a se tolerar candidatos que não possuem currículo limpo, que não poderiam receber um atestado de bons antecedentes, exigido, por exemplo, para quem se inscreve em concursos públicos e também de quem está atrás de um emprego em empresas privadas.

A democracia brasileira é resultado de pacientes avanços, alguns deles relacionados exatamente com a ampliação do direito de votar e de ser votado, mas a inclusão, em chapas eleitorais, de quem não merece estar nelas, em vez de avanço constituiria retrocesso.

No tempo do Império, as eleições para a Assembléia Geral tinham normas excludentes e restritivas e base censitária do direito de ser candidato: só homens, a partir dos 25 anos, e com rendimento anual privilegiado. Não podiam se candidatar pobres, mulheres e, obviamente, negros escravos nem falar.

As mulheres só conquistaram o direito de voto em 1932, mas o Estado Novo, entre 1937 e 1945, protelou essa prerrogativa para depois do processo de redemocratização de 1945-1946. Depois disso, ficaram de fora ainda os analfabetos, até que a Constituição de 1988 lhes concedesse o direito de voto.

Depois de tantos escândalos políticos nos últimos anos, a maioria tendo como personagens detentores de mandato eletivo com ficha manchada por alguma forma de má conduta, a Justiça eleitoral do Rio acaba de tomar decisão que merece o aplauso da sociedade. Quem tem ficha pessoal desabonadora não poderá se registrar como candidato nas eleições do ano que vem.

Como está dado o primeiro passo para a implantação geral desse tipo de exigência no processo eleitoral brasileiro, vale muito a pena torcer por essa perspectiva. E não apenas torcer, pois nunca foi tão necessário formar um clima de pressão para que não se continue protelando o encaminhamento da indispensável e, há muito, urgente reforma político-eleitoral.

Pelas normas vigentes, os candidatos sem qualidade e de suspeitas intenções ficam muito à vontade para convencer dirigentes partidários a abrigá-los nas chapas encaminhadas às convenções que formalizam as candidaturas. Os dirigentes partidários geralmente não se preocupam sequer com um crivo para impedir a inclusão de indesejáveis nas chapas e as convenções as homologam sem questionamento algum.

Esta absoluta ausência de exigências faz com que candidatos inidôneos cheguem ao julgamento do eleitor supostamente avalizados pelos partidos, mesmo que tenham ficha pessoal manchada. O eleitor, induzido ao erro por supor que o partido selecionou seus candidatos, escolhe mal e assim se instala um círculo vicioso entre as eleições, determinando a contaminação dos quadros políticos pela falta de qualidade. 

 Hélio Rocha é editorialista do POPULAR

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