quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Jornal do Senado

Afastamento de candidato a reeleição para o Executivo
Conforme proposta, presidente, governador e prefeito que pretenda se reeleger deve deixar o cargo no prazo de seis meses antes das eleições, a exemplo dos demais postulantes

Os ocupantes de cargos do Executivo que desejarem concorrer à reeleição deverão ser obrigados a se afastar da função seis meses antes do pleito. Isso é o que estabelece projeto do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que poderá ser votado pela Comisão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) logo após a reabertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro. A proposta tem parecer favorável do relator, Renato Casagrande (PSB-ES).

Atualmente, os titulares de cargos executivos não precisam deixar a função no caso de concorrer à reeleição. Apesar de entender que o instituto da reeleição "pode ter sido uma iniciativa saudável", Marconi argumenta que a mudança ocorreu sem as precauções devidas.

– Qualquer cidadão ocupante de cargo público que pretenda candidatar-se à Presidência da República, por exemplo, como um ministro de Estado, um magistrado ou diretor de empresa estatal, deve afastar-se de tal cargo para realizar sua pretensão, à exceção do presidente da República. Este, caso seja candidato a qualquer outro cargo, será obrigado ao afastamento referido. Um governador de estado, do mesmo modo, pode manter-se no cargo como candidato à reeleição, mas não para candidatar-se ao Senado ou a deputado federal – observa o parlamentar.

Exposição à mídia

Casagrande salienta em seu parecer que não resta dúvida que a permanência no cargo garante ao candidato, no mínimo, possibilidades muito maiores de exposição à mídia e utilização dos eventos e da agenda governamental em favor de sua campanha. O senador assinala que essa situação demonstra "desigualdade de meios entre os candidatos às eleições".

– Pela atual legislação, o secretário de Educação que pretenda candidatar-se a deputado federal, por exemplo, deve deixar o cargo antes do início da campanha e, durante ela, não poderá participar de eventos de inauguração de uma escola. O governador candidato à reeleição, no entanto, está autorizado não somente a permanecer no cargo como também a comparecer ao evento público – concluiu.

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