sábado, 2 de janeiro de 2010

22 de dezembro de 2009

Diário da Manhã

Mais um escândalo anunciado da gestão de Iris

O novo capítulo de um escândalo anunciado da atual gestão da prefeitura de Goiânia chama-se parquímetros. Uma transação milionária para instalação desses equipamentos eletrônicos, que servem para fazer a cobrança de estacionamento na Capital, por pouco acontece sem licitação. Poderia até virar caso de polícia, afinal, isso significa um rombo nos cofres públicos.

Felizmente o Tribunal de Contas dos Municípios interferiu e suspendeu o contrato firmado entre Agência Municipal de Trânsito da Capital (AMT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O contrato tem valor de quase R$ 400 milhões. A suspeita do Ministério Público junto ao TCM é que de a CDL seria apenas uma intermediária na transação e que uma empresa privada recém constituída. Seriam instalados, já nos próximos dias, como anunciou a AMT, 20 mil parquímetros, começando pela Avenida Anhanguera, em Campinas.

Mas o que faltou à Prefeitura de Goiânia foi “conhecer” certos princípios básicos quando falamos em Administração Pública. A primeira coisa que precisa ser entendida, em casos como esse, é que nada pode ser feito se não estiver de acordo com a lei. Diferente de como acontece em âmbito privado, onde o proibido é o que está na legislação. E dentre os atos da Administração Pública, a licitação é um dos mais importantes. Trata-se de um procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública. As suas regras são estabelecidas através da Lei 8.666/93 e deve ser o livro de cabeceira daqueles que lidam com o dinheiro público.

Assim como em quase todo o Direito, essas regras possuem exceções. Através delas, os envolvidos na negociação dos parquímetros tentaram justificar o ato ímprobo que quase se concluiu. De acordo com o argumento do contrato, a ausência de licitação se ampara no artigo 24 da Lei das Licitações, que dispensa o trâmite em caso de contratação de instituição incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.

Convenhamos que está longe de ser o caso. Até onde sabemos, a CDL não se enquadra em nenhum dos tipos de instituições citados no referido artigo. Ou seja, elaboraram uma justificativa infundada com o objetivo de tapear a população.

Graças à decisão do TCM, a sociedade goianiense se livrou de um grande prejuízo. Irregularidades como a que quase aconteceu em Goiânia precisa ser evitada a todo custo, para que isso não se torne um vício entre administradores mal intencionados. O favorecimento político em contratos administrativos deve passar a ser coisa do passado.

Daniel Goulart é deputado estadual e vice-presidente do PSDB (www.danielgoulart.com  / danielgoulart@assembleia.go.gov.br)

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