sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Desleixo!

Diário da Manhã

E aqui “jaz” um zoológico
 
Em pleno século XXI, precisamos de psicólogos no zoológico... (o hipopótamo morreu de tristeza!)

Os animais estão virando humanos ou os humanos estão virando animais?

Um zôo onde girafas morrem de anemia crônica, jacarés são pescados por anzóis, porcos do mato se alimentam de bolas...

Onde está a ética ambiental? Aqui, ela “jaz” também... Ainda que esteja apodrecida, ressuscitemo-la! Lázaro não ressuscitou?

A lógica do zoológico é ilógica: “Parque onde se criam animais de várias espécies destinados à exposição pública.” Mas é só isso?

Ora, considerando o atual comportamento “humanimal”, poderíamos fazer uma exposição pública de “humanimais” com ingressos ao preço de R$2,00! Isso mesmo, “dois reais”! Alguém dá mais?

“Acendam as lamparinas do juízo!”

Enquanto o zoológico do Rio de Janeiro não dorme, o zoológico de São Paulo conquista o Guiness Book e os “felizardos” animais do zoológico de Brasília escutam música clássica para aliviar o stress, o zoológico de Goiânia conquista a interdição...

“And the Oscar goes to...!”

Vejam que a morte que ataca esses animais não goza férias e o direito que eles têm à vida não padece pelo instituto da decadência, tampouco pelo instituto da prescrição... O prazo está correndo a uma velocidade de 200km/hora sem interrupção! Então... apertem os cintos de segurança...

Aos navegantes de mares distantes, sugiro que ancorem seus barcos em terra firme.

Aos desinformados, a surpresa: os animais são sujeitos de direitos subjetivos, e estes, portanto, são deveres dos homens. Atualizem-se!

Se permanecermos com os “pés enterrados na era da pedra”, desconhecendo e desprezando esses direitos, ainda que subjetivos, o índice de violência “humanimal” contra os animais, seja por ação, seja por omissão, alcançará o topo do “Everest”. Imaginem o tombo... 

Uma “velha novidade”: a proteção aos animais não é uma questão nacional. Felizmente contamos com o suporte da “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” – para efeitos de direito comparado – proclamada pela Unesco em sessão realizada em Bruxelas-Bélgica, em 27 de janeiro de 1.978.

Na oportunidade, cito apenas a segunda parte do artigo 14: “(...) Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.”... 

Questiona-se: Se admiramos o que é belo, por quê e para quê um parque para exposição de animais? Se alguém admira o sofrimento, levante o dedinho...

Reside aí a questão que é o cerne deste artigo.

Por fim, mui bem vinda a citação de Alexandre Herculano: “Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais!”

Juliana Queiroz Souza é advogada, especializanda em Direito Público, Direito Processual Civil e Docência Superior


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