sexta-feira, 12 de março de 2010

Fichas sujas!

CONTEXTO
O jornal de Anápolis

POLÍTICA

Eleitor pode saber quem são os candidatos processados
Decisão histórica permite a que qualquer cidadão tenha acesso a informações sobre crimes praticado por políticos

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em plenário, proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que, este ano, vai exigir a apresentação de informações detalhadas sobre eventuais processos criminais elencados nas certidões apresentadas no momento do registro da candidatura. Isto vai assegurar aos eleitores em todos os níveis, o direito de conhecerem melhor os candidatos, antes do voto. E todas as informações serão lançadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas que o TSE mantém no site. Os eleitores asseguram o direito de conhecer melhor os candidatos, antes do voto. A proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros foi aprovada ontem à noite em plenário no Tribunal Superior Eleitoral que, este ano, vai exigir a apresentação de informações detalhadas sobre eventuais processos criminais elencados nas certidões apresentadas no momento do registro da candidatura. E todas as informações serão lançadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas que o TSE mantém no site. Com isso, o eleitor terá acesso não apenas à declaração de bens e dados pessoais do postulante a um mandato eletivo, mas também poderá saber se o candidato está sendo processado e a razão.

Transparência

A decisão é resultado de uma petição levada ao TSE pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires no ano passado, como parte da Campanha "Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente", lançada pela entidade. "A transparência é da essência da democracia. E, a informação, ingrediente indispensável para o exercício do voto livre e consciente", ressaltou Mozart Valadares. Durante as Eleições 2008, a AMB divulgou uma lista de candidatos processados criminalmente e por improbidade administrativa. Os ministros avaliaram a possibilidade de também informar os eleitores sobre os candidatos que figuram como réus em ações de improbidade administrativa, mas consideraram impossível uma vez que a Lei de Improbidade é anterior à Lei das Eleições.

A resolução aprovada pelo TSE deixa claro que se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto destacou que a decisão não poderia ter sido diferente. "É direito do eleitor se inteirar da vida pregressa do candidato e é dever da Justiça Eleitoral dar essa informação", considerou.

Os ministros do TSE aprovaram na sessão administrativa as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010. Ao todo, são 17 resoluções apreciadas desde dezembro do ano passado.

Com isso, o eleitor terá acesso não apenas à declaração de bens e dados pessoais do postulante a um mandato eletivo, mas, também, poderá saber se o candidato está sendo processado e a razão.

Autor: Da Redação

Nenhum comentário:

Postar um comentário