terça-feira, 12 de janeiro de 2010

12 de janeiro de 2010

O Hoje

Xeque-Mate

Suely Arantes

Ilusão

O deputado Rubens Otoni (PT) jura que acredita na desistência de Marconi Perillo para a disputa pelo Palácio das Esmeraldas nas eleições de outubro próximo. “Eu não me surpreenderia se daqui a alguns meses houvesse uma definição no PSDB por um outro caminho, diferente do que se configura agora”, diz.

Argumentos


“Antes era impossível falar em racha entre PSDB e PP, hoje os dois estão em rumos opostos; era impossível falar em PMDB e PP conversando, atualmente existe diálogo e respeito entre as duas siglas”, observa Rubens Otoni, que já se considera candidato do PT ao governo de Goiás.

Livro azul


Laurenice (Nonô) Noleto, mãe do ministro interino das Relações Institucionais, Olavo Noleto (que promete junto com os demais lulistas massacrar Marconi Perillo), é autora do livro O moço da camisa azul, um relato encantado da campanha tucana de 1998, da qual participou ativamente.

Ex-auxiliar


Jornalista, no primeiro governo de Marconi, Nonô ocupou uma das diretorias da TV Brasil Central.

CPI em ação

A CPI da Celg aprovou ontem três requerimentos do deputado Daniel Goulart (PSDB): inclusão de denúncias do MPcontra a companhia, convocação dos integrantes da comissão responsável pela transferência de Corumbá I para Furnas e a solicitação para que o presidente Carlos Silva informe a participação da Celg na instalação de rede elétrica em loteamentos de Goiânia.

Oitivas

Todos os ex-presidente da Celg serão ouvidos até 10 de fevereiro para esclarecer os eventos ocorridos durante a gestão de cada um. A convocação dos advogados Alex Ivan de Castro e Alcimar de Almeida, que prestaram serviços para a empresa, está confirmada para terça-feira próxima, dia 19.

Fátima News
12 de Janeiro de 2010 - 09:39

CCJ vota projeto que facilita adoção de órfãos

Agência Senado

Projeto que facilita a adoção de órfãos abandonados ou desabrigados poderá constar da primeira pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010.

O texto, que já constava da pauta de votações da comissão em dezembro do ano passado, desburocratiza, barateia e acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes nessa situação.

Entre as principais medidas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor do projeto (PLS 160/08), senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Com essas medidas, que realçam a decisão das pessoas em vez do formato processual, esperamos atrair para a causa do acolhimento o brasileiro cujo salário afasta a garantia da assistência judiciária gratuita sem poder arcar com os custos de honorários advocatícios - afirmou Perillo.

Pelo projeto, que ainda será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é estabelecer que os processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados passarão a ter prioridade na tramitação.

Para facilitar a adoção, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passarão a receber cópia dos registros mantidos pelo Poder Judiciário de cada comarca de crianças e adolescente em condições de serem adotados e outro cadastro de pessoas interessadas na adoção. Caberá aos respectivos conselhos criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção.

Obrigações

Também estão sendo inseridas, no ECA, algumas obrigações específicas das entidades que desenvolvem programas de abrigo.

Entre elas estão a de comunicar à autoridade judiciária e ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, o ingresso de criança ou adolescente encaminhado pelo Conselho Tutelar e, em 30 dias, a esses dois órgãos e também ao Conselho tutelar, cópia do estudo social e pessoal da criança ou do adolescente, avaliação que deverá ser refeita a cada três meses. Também deverão informar a esses órgãos notícia de pessoa interessada no acolhimento dessas crianças e adolescentes.

Ainda pela proposta, o dirigente do abrigo que deixar de cumprir esses prazos estará sujeito a multa de três a 30 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Prioridade

A adoção de órfãos por brasileiros também passa, pela proposta, a ter prioridade sobre a adoção por estrangeiros. A inscrição dos interessados será válida em todo o território nacional.

O autor da proposta lembra, na justificação ao projeto, que, atualmente, os candidatos à adoção passam pelo "desgaste físico, financeiro e emocional" de ter de efetuar inscrições em várias comarcas para aumentar as chances de adoção.

O projeto ainda impõe ao Poder Público o dever de promover campanhas de esclarecimento sobre a necessidade do cuidado e da vivência familiar e na infância e na adolescência para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da pessoa.

Essas campanhas deverão informar dados relativos às crianças e adolescentes abrigados, difundir o caráter excepcional e provisório do abrigo em entidade e ainda incentivar a guarda e a adoção de crianças e adolescentes, sobretudo os mais vulneráveis.

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, segundo estimativas da Associação dos Magistrados Brasileiros, cerca de 120 mil jovens vivem, atualmente, em abrigos, "condenados a passar grande parte de suas vidas ou atingir a maioridade sem os cuidados, o carinho e a atenção de uma família".

Um quinto deles, continua o relator, à espera de uma definiçãode vida por mais de seis anos, e alguns por mais de dez anos, durante os quais as suas vidas estão em suspenso".


Folha de Notícias

Demóstenes homenageia pioneiro do ensino em Goiás

Proposta do senador Demóstenes Torres que altera o nome do campus do Instituto Federal Goiano (IFG) de Ceres para “Campus Ceres – Domingos Mendes da Silva” foi aprovado no Senado no fim de 2009, com prazo final para emendas em 22 de dezembro, já no recesso parlamentar. Agora, caminha para a Câmara dos Deputados. A mudança visa homenagear um dos pioneiros do ensino profissional brasileiro e responsável, ao longo de 70 anos de magistério, por difundir a Medicina na região Centro-Oeste do País. O IFG é a antiga Escola Agrotécnica de Ceres, no Vale do São Patrício.

“As homenagens se banalizaram, mas no caso do doutor Domingos Mendes, é uma questão de justiça”, acredita Demóstenes. Se a área da saúde ainda hoje é um gargalo a ser sanado, na primeira metade do século passado, era um problema de grandes dimensões. E foi justamente nessa área que Domingos se destacou.

Natural da Bahia, ele foi professor, médico, benemérito e administrador público. Após se formar em Medicina no Rio de Janeiro, decidiu viver em Goiás. O enorme número de migrantes, que chegavam para a Colônia Agrícola, um programa de reforma agrária, precisava cada vez mais de atendimento médico. Sozinho, Domingos atendia uma área que ia de Anápolis a Miracema, hoje no Tocantins.

Como o número de pacientes só crescia, ele decidiu fundar uma escola de enfermagem. Ninguém pagava pela formação. A fama da instituição fez com que até estudantes do Norte do País se mudassem para Goiás. Na cidade que ajudou a fundar, Domingos foi o primeiro prefeito de Ceres e, depois, deputado. Seu filho Carlos Mendes também foi prefeito e deputado, depois secretário de Saúde (no primeiro governo de Iris Rezende) e, hoje, é reitor da UniEvangélica, um complexo de ensino com faculdades em Anápolis, Ceres e Goianésia.

“Não são apenas os feitos históricos que tornam a homenagem justa”, afirma Demóstenes. “Domingos foi o idealizador da escola técnica e seu filho (Carlos Mendes) foi de vital importância para implementar e continuar o projeto, seja como prefeito, deputado ou cidadão.” O projeto de Demóstenes teve relatório do senador Marconi Perillo, foi aprovado por unanimidade no Senado, de forma terminativa, chega à Câmara no início do ano legislativo, em fevereiro, e a família de Domingos gostaria que o relator fosse o deputado federal Sandro Mabel. “Temos diversos amigos deputados, alguns deles conheceram o papai e todos poderiam ser relatores”, diz Carlos Mendes.


Fonte:Agecom


O Progresso

Senado

Projeto facilita a adoção de órfãos
O texto que está na CCJ barateia e acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes nessa situação
12.Jan.2010

Valéria Castanho

Brasília - Projeto que facilita a adoção de órfãos abandonados ou desabrigados poderá constar da primeira pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010. O texto, que já constava da pauta de votações da comissão em dezembro do ano passado, desburocratiza, barateia e acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes nessa situação.

Entre as principais medidas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor do projeto (PLS 160/08), senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

"Com essas medidas, que realçam a decisão das pessoas em vez do formato processual, esperamos atrair para a causa do acolhimento o brasileiro cujo salário afasta a garantia da assistência judiciária gratuita sem poder arcar com os custos de honorários advocatícios", afirmou Perillo.

Pelo projeto, que ainda será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é estabelecer que os processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados passarão a ter prioridade na tramitação.

Para facilitar a adoção, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passarão a receber cópia dos registros mantidos pelo Poder Judiciário de cada comarca de crianças e adolescente em condições de serem adotados e outro cadastro de pessoas interessadas na adoção. Caberá aos respectivos conselhos criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção.

Obrigações

Também estão sendo inseridas, no ECA, algumas obrigações específicas das entidades que desenvolvem programas de abrigo. Entre elas estão a de comunicar à autoridade judiciária e ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, o ingresso de criança ou adolescente encaminhado pelo Conselho Tutelar e, em 30 dias, a esses dois órgãos e também ao Conselho tutelar, cópia do estudo social e pessoal da criança ou do adolescente, avaliação que deverá ser refeita a cada três meses. Também deverão informar a esses órgãos notícia de pessoa interessada no acolhimento dessas crianças e adolescentes.

Ainda pela proposta, o dirigente do abrigo que deixar de cumprir esses prazos estará sujeito a multa de três a 30 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Prioridade

A adoção de órfãos por brasileiros também passa, pela proposta, a ter prioridade sobre a adoção por estrangeiros. A inscrição dos interessados será válida em todo o território nacional. O autor da proposta lembra, na justificação ao projeto, que, atualmente, os candidatos à adoção passam pelo "desgaste físico, financeiro e emocional" de ter de efetuar inscrições em várias comarcas para aumentar as chances de adoção.

O projeto ainda impõe ao Poder Público o dever de promover campanhas de esclarecimento sobre a necessidade do cuidado e da vivência familiar e na infância e na adolescência para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da pessoa. Essas campanhas deverão informar dados relativos às crianças e adolescentes abrigados, difundir o caráter excepcional e provisório do abrigo em entidade e ainda incentivar a guarda e a adoção de crianças e adolescentes, sobretudo os mais vulneráveis.

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, segundo estimativas da Associação dos Magistrados Brasileiros, cerca de 120 mil jovens vivem, atualmente, em abrigos, "condenados a passar grande parte de suas vidas ou atingir a maioridade sem os cuidados, o carinho e a atenção de uma família". Um quinto deles, continua o relator, à espera de uma definiçãode vida por mais de seis anos, e alguns por mais de dez anos, durante os quais as suas vidas estão em suspenso". (Agência Senado).


Agência Senado

COMISSÕES / Assuntos Econômicos
12/01/2010 - 09h55

DPVAT poderá financiar hospitais estaduais e municipais especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito

Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde. Essa partilha foi proposta em projeto de lei (PLS 16/08) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 16/08 altera a Lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da Seguridade Social, para dividir esses 50% da arrecadação do DPVAT entre o Fundo Nacional de Saúde e os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), modificou, por meio da Emenda nº 1-CAE, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos.

Assim, João Vicente Claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde; 15%, aos Fundos Estaduais; e 20%, aos Fundos Municipais de Saúde. O relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no PLS 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Ao analisar o PLS 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do DPVAT vinculados a esse atendimento pela Lei nº 8.212/91. Assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à União.

Marconi Perillo observou ainda, na justificação do projeto, que os recursos do DPVAT entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Simone Franco / Agência Senado


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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