sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Cassado

O Popular

TSE cassa mandato de José Nelto
Acusado de pagar mudança para eleitores, deputado fica no cargo até julgamento de embargos

Bruno Rocha Lima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite de ontem, por unanimidade, o mandato do deputado estadual José Nelto (PMDB). Denúncia do Ministério Público Eleitoral acusa Nelto de contratar em 2006 caminhonete para fazer serviço de mudança para eleitores em troca de votos. O deputado fica no cargo até que sejam julgados os embargos de declaração.

José Nelto promete recorrer da decisão (leia mais nesta página). Ao pedir a cassação, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, citou que foram apreendidos no comitê de campanha do peemedebista, no Jardim Curitiba, grande quantidade de cópias de identidade e títulos de eleitor. Havia também um caderno com nomes e endereços de pessoas com quem o deputado teria feito compromissos em troca de votos.

Através de denúncia da OAB de Goiás, foi descoberto no comitê anotações sobre as mudanças, com dia, hora e local para onde seriam transferidos os objetos. Lewandowski afirmou no relatório que as provas constituiam material suficiente para comprovar que Nelto montou esquema para beneficiar eleitores carentes em troca de votos.

“Os elementos colhidos nos autos não deixam dúvida de que a realização gratuita de mudanças tinha por escopo o aliciamento de eleitores para votar no recorrido”, disse o ministro. “Não é crível que, durante o período eleitoral, fretes gratuitos de mudanças tenham partido do comitê do recorrido sem o seu pleno conhecimento.”

A defesa de Nelto alegou que os fretes eram feitos pelo proprietário da caminhonete fora do horário de trabalho e sem o conhecimento do comitê. Ele foi contratado por R$ 1,5 mil para transportar material de campanha e participar de carreatas durante três meses. Duas testemunhas confirmaram terem pago pelo frete, mas outras contaram que não pagaram pelo serviço.

Um comentário:

  1. Este comportamento de politico é o resquicio da Ditadura,vejo com tristeza o futuro da Nação com tanta corrupão e o pior que eles não enxergam,*não vi<não chegou ao meu conhecimento,vou recorrer,o TSE está equivocado,cabe ao Ministério Público fazer sua função constitucional dentro do seu capitulo especial da CF,atigo 127,tá lá escrito fiscal da lei e interesses sociais e não deixar em vão esta decisão.renatoferreira40@hotmail.com

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