sexta-feira, 12 de março de 2010

Lula e os inauguramícios!

O Popular

POLÍTICA

Para corregedor, discurso de Lula foi propaganda

Agências Estado e O Globo

Brasília – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Felix Fischer, defendeu ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, sejam punidos com pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. O problema, segundo ele, ocorreu num evento no município mineiro de Araçuaí, em janeiro deste ano.

Sete ministros do TSE, incluindo Felix Fischer, julgam um recurso dos partidos de oposição – PSDB, DEM e PPS – contra decisão de um ministro auxiliar do TSE que rejeitou o pedido deles para que Lula e Dilma fossem punidos com pagamento dos custos da viagem ou, alternativamente, com multa de R$ 25 mil, que é o valor máximo previsto na Lei das Eleições para quem faz propaganda antecipada.

O placar do julgamento está 3 a 1, favorável a Lula e Dilma. Ontem, depois do voto de Felix Fischer, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Fischer afirmou que é um fato notório que a ministra é candidata à sucessão de Lula. Ele observou que no discurso o presidente Lula afirmou que faria a sua sucessão.

De acordo com o ministro, o discurso foi além da simples atividade de governo. Segundo ele, o discurso teria tentado passar para às pessoas a ideia de que a vitória do candidato governista é mais favorável aos eleitores. Fischer defendeu a multa de R$ 5 mil porque o público que assistiu ao discurso era restrito.

Lacunas

As lacunas na lei eleitoral sobre o período que antecede a campanha oficial, prevista para começar em julho, e a condição de pré-candidatos dos que disputarão a eleição de outubro deixam a Justiça de mãos atadas para cercear supostos abusos em palanques oficiais. Especialistas em lei eleitoral e até representantes do Ministério Público reconhecem as dificuldades de ação contra eventos nitidamente eleitorais.

Segundo especialistas e procuradores eleitorais, nem a possibilidade prevista na lei eleitoral de punir o uso da máquina pública em favor de uma candidatura é de fácil aplicação, já que não há “candidaturas de fato” neste momento.

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