segunda-feira, 8 de março de 2010

Vereadores e Balancetes

O Popular

POLÍTICA

Câmaras engavetam 248 balancetes de prefeituras
Levantamento do Ministério Público mostra que poder legislativo de 154 municípios está com julgamento de contas do executivo atrasado

Núbia Lôbo

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) mostra que pelo menos 248 balanços das contas anuais de prefeituras goianas não foram apreciados pelos respectivos legislativos municipais. Das 154 Câmaras de Vereadores que responderam ofício sobre as contas em atraso, 87 apresentaram pendências e 65 disseram estar em dia com a função fiscalizadora da Casa. Quase 40% das Câmaras – 94 – ainda não apresentaram suas situações (veja o quadro).

Se a soma das contas que não foram julgadas pelo Legislativo incluir os balancetes mensais das prefeituras – que até 2004 também eram obrigatoriamente submetidos a julgamento parlamentar – o número passa de mil relatórios sem fiscalização.

“Esse cenário que encontramos deixa muito claro que há, além de displicência e omissão, uma situação que pode ser usada para atender interesses político partidários de vereadores e prefeitos”, avalia a promotora de Justiça Marlene Nunes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público do MP e responsável pela iniciativa de medir a eficiência dos legislativos municipais no quesito fiscalização.

A rejeição das contas pela Câmara deixa o gestor inelegível por cinco anos. Se o Legislativo não aprecia o balanço fiscal, há entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o prefeito fica liberado para disputar mandato em novas eleições, mesmo que haja parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição das contas.

A situação agrava a impunidade mostrada pelo POPULAR no ano passado. De cada 58 prefeitos que não cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas quatro haviam sido condenados.

Omissão

É no balanço das contas de governo que os vereadores têm acesso a todos os gastos públicos autorizados pelo prefeito. O balanço é encaminhado ao TCM, que usa sua estrutura de auditoria contábil para fiscalizar mais a fundo as despesas públicas e elaborar um parecer pela aprovação ou rejeição daquelas contas.

Esse parecer é enviado para apreciação da Câmara de Vereadores, momento em que os parlamentares exercem a função de fiscalizar a prefeitura. Caso haja alguma irregularidade, rejeita-se as contas e o gestor fica inelegível.

Se o parecer do TCM sugere rejeição das contas, são necessários votos contrários de dois terços dos parlamentares para aprovar o balanço e livrar o gestor da punição. É nesta situação que estão os balanços de 2003 e 2004 do ex-prefeito de Goiânia e hoje deputado federal Pedro Wilson (PT) (leia mais nesta página).

Informações enviadas pelas próprias Câmaras ao MP mostram situações graves como balanços da década de 80 que ficaram sem apreciação – caso de Pontalina –, legislativos que passaram um mandato inteiro sem apreciar um balanço fiscal sequer do Executivo, entre outras.

A Câmara de Mimoso de Goiás, por exemplo, tem 31 balanços e balancetes engavetados – todos da gestão de Dacildo Rodrigues Vidal (1997- 2000), situação encontrada em muitos outros legislativos municipais.

Há balanços que sumiram – como ocorre nas Câmaras de Santa Isabel, Nova Crixás e Santa Cruz. “Não foi encontrado” ou “sem entrada” é o que informam as Casas.

Muitas Câmaras não informaram as datas em que receberam os balanços, o que é vital para saber se os gestores que cometeram irregularidades serão punidos. Isso porque a inelegibilidade se dá somente nos cinco anos subsequentes ao parecer enviado pelo TCM.


Vereadores podem acabar punidos

O Popular

Para os casos de vereadores que passaram uma legislatura inteira – de 2004 a 2008, principalmente – sem apreciar contas de governo, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer que os parlamentares sejam responsabilizados civilmente por improbidade administrativa. A promotora de Justiça Marlene Nunes, coordenadora de Patrimônio Público do MP, diz que vai recomendar a ação aos promotores das comarcas locais.

A promotora está cruzando dados enviados pelas Câmaras com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para ter segurança das situações de cada Casa Legislativa. Algumas contradições já foram encontradas, como é o caso da Câmara de Formoso. A Casa informou que as contas de 2001 a 2008 estão em análise no TCM, já o tribunal garante que está de posse apenas do balanço municipal de 2008.

Sem Regra

No levantamento realizado pelo MP, cada Câmara foi questionada ainda se há prazos fixados para o julgamento das contas de governo. O resultado foi outra surpresa.

Das 97 Câmaras que responderam, 47 disseram não ter um prazo máximo estabelecido para fiscalizar o Executivo. Outras estão em uma situação ainda mais grave: no caso das contas que não são julgadas em determinados períodos – 60 a 90 dias, dependendo do município –, passa a prevalecer definitivamente o parecer enviado pelo TCM segundo as leis orgânicas de alguns municípios.

“A regra prevê uma espécie de prescrição da função fiscalizadora e julgadora da Câmara. Isso é inconstitucional”, afirma Marlene Nunes, acrescentando que o MP entrará com ação de inconstitucionalidade neste caso.

Marlene afirma que o MP vai atuar para fixar prazos e regularizar a fiscalização das administrações goianas nos Legislativos. “Embora este seja um dever de ofício. Precisava ter tanta regra para o vereador fiscalizar a prefeitura? Claro que não. Mas vamos fazer a nossa parte”, destaca a promotora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário