terça-feira, 27 de abril de 2010

Modernizar







ARTIGO






Armando Acioli

Códigos a renovar

Os diversos códigos brasileiros, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal, são antiquados e já não acompanham a realidade social contemporânea. Para se ter uma ideia da abismal desatualização deles, basta dizer que o Código Comercial, salvo algumas modificações sem maior significado, data de junho de 1850. Como se observa, ele foi elaborado há mais de 1 século e meio!

Quanto ao Código Penal e ao respectivo Processo Penal, não se pode conceber que ambos continuem inadequados, o que tem causado, ao longo do tempo, sérios embaraços aos intérpretes e aplicadores das referidas codificações. O Código Penal se originou do decreto-lei nº 2.848, de 7/12/1940, enquanto o Código de Processo Penal adveio do decreto-lei nº 3.689, de 3/10/1941. Ambos, porém, passaram a vigorar a partir de janeiro de 1942.

Como se infere, lá se vão 68 anos que a nossa codificação penal é praticamente a mesma, ainda que, há 22 anos, o País passou a contar com a Constituição do Estado Democrático de Direito. É verdade que, em 1984, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi- Ackel, após minuciosos estudos por uma comissão de conceituados juristas, viu aprovadas, através da Lei 7.209, de 11 de julho do mesmo ano, algumas alterações ao Código Penal de 1942. Mas, de lá para cá, elas pouco inovaram e o mesmo aconteceu com o processo penal. Apenas o Código Civil (2002) teve alterações.

Se os governos federais anteriores pecaram pela omissão sobre as reformas dos nossos códigos, notadamente quanto ao imperativo de uma legislação penal realista, assim como a renovação do nosso sistema penitenciário medieval, o atual presidente ou quem vier a sucedê-lo tem o dever constitucional de sanar o sem-número de falhas da codificação brasileira.

Se compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal , processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (CF, artigo 22, inciso I), o próximo presidente da República precisa constituir uma comissão de respeitados juristas, sociólogos, psiquiatras, psicólogos, antropólogos e outros especialistas para propor a reforma dos nossos códigos, adaptando-os à atualidade brasileira.

Diante da escalada da violência na geografia nacional, iniciando pelos crimes hediondos, as reformas do Código Penal e do Processo Penal não podem ser proteladas e muito menos preteridas pela União. As ações delituosas, em suas formas perversas e diversificadas (há sempre drogas no meio), acontecem a todo momento, sobretudo nos centros urbanos, e o Estado tem o dever de se aparelhar para combatê-las e puni-las.

O sistema penitenciário é vulnerável e requer atenção do poder público: construção de presídios seguros e como paradigma de reinserção social; edificação de reformatórios para abrigar menores infratores e ressocializá-los.

É preciso a presença de uma política de segurança pública voltada, não apenas para o aprimoramento dos efetivos policiais, mas também para a valorização de sua espinhosa missão, pagando-lhes salários decentes.

As inovações do Código Penal exigem medidas de segurança mais rígidas para os apenados com maior grau de periculosidade. Os regimes fechado, semiaberto e aberto, com a denominada progressão da pena, necessitam de exame mais criterioso do Judiciário. Criminosos de alto risco jamais devem ser beneficiados pelo sistema de progressão da pena. Soltos, reincidem em seus crimes. Nos casos de psicopatias comprovadas por especialistas idôneos, impõe-se o internamento clínico do recluso sob vigilância judicial.

Criador da antropologia criminal, Cesare Lombroso pesquisou “as causas da criminalidade na aparência física do homem”. Viu em sua metodologia “os estigmas característicos do delinquente”, conforme revelou em seu livro L` uomo delinquente (O homem criminoso,1874). Porém, de acordo com novos estudos, as teorias do criminologista italiano já estão superadas.

Como a lei deve ajustar-se à sociedade e não a sociedade à lei, o próximo presidente da República deve nomear uma comissão de especialistas para renovar os nossos códigos, a começar pela defasada legislação penal.


Armando Acioli é jornalista

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