terça-feira, 25 de maio de 2010

Goiânia: irregularidade irista!







22/05/10

CIDADES

Avenida 24 de Outubro, onde o sistema de parquímetros seria instalado primeiro: sem data para licitação



Justiça manda Prefeitura fazer licitação para parquímetros
Decisão impede instalação de equipamentos pela CDL. contrato era de R$ 396 milhões em cinco anos

Marília Costa e Silva

A Prefeitura de Goiânia terá de realizar licitação para se quiser contratar empresa para instalar e administrar 20 mil vagas controladas por sistema eletrônico de tempo de permanência, os chamados parquímetros, em toda capital. A determinação foi feita ontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas.

Além de realizar certame licitatório, o juiz mandou que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato firmado, em agosto do ano passado, entre Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que inicialmente foi a escolhida para instalar os parquímetros. O contrato já estava suspenso desde janeiro, quando o juiz em substituição na 1ª Vara da Fazenda Estadual, Rodrigo Rodrigues Prudente, interveio no caso a pedido da promotora de Justiça Villis Marra, da área de Defesa do Patrimônio Público.

Jeronymo justificou sua decisão alegando que houve quebra da confiança contratual quando a CDL subcontratou a Empresa Nacional de Tecnologia Ltda (Enatech) para instalar e administrar o serviço em Goiânia. “E isso justifica, segundo a Lei de Licitações, a rescisão unilateral do contrato” afirma, acrescentando ainda que a primeira cláusula do contrato previa expressamente que não poderia haver a terceirização.

Na decisão, o magistrado também analisou denúncia da promotora de que os presidentes da AMT, Miguel Tiago, e da CDL, Melchior Luiz Duarte de Abreu Filho, teriam cometido crime de improbidade administrativa ao firmarem indevidamente o contrato, com dispensa de licitação. Para o magistrado, porém, não ficou provado que houve “dolo e nem vontade manifesta dos dois de burlar o sistema de licitação para obter vantagem, em proveito próprio ou de terceiro”.

Apesar da quebra de confiança, segundo o magistrado, o contrato firmado entre a CDL e a AMT foi legal e se amparou no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666/94), que permite a dispensa de licitação em caso de contratação de instituição incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. “Ora é constatável do próprio procedimento administrativo que a CDL possui, no âmbito do Estado , notória reputação ético-profissional, consubstanciada por relevantes serviços já prestados à sociedade goiana”, ponderou.

Além disso, o juiz afirmou que a CDL demonstrou ser detentora do programa que seria instalado para instalação e controle do parquímetro. Ele foi registrado no Instituto Nacional de Pesquisa Industrial (INPI) em 28 de maio de 2009. “Esse fato assegura a capacitação técnica para prestar o serviço previsto na contratação”, pondera o magistrado.

Polêmica

A decisão judicial pode encerrar a polêmica deflagrada desde que o contrato entre a Prefeitura e a entidade de classe se tornou público. As primeiras discussões sobre o contrato foram levantadas pelos vereadores de Goiânia, que questionaram desde o início a legalidade do documento e entraram com uma representação no MP requerendo a nulidade do processo.

Após análise preliminar dos documentos recebidos, o órgão ministerial optou por recomendar, em 9 de dezembro de 2009, à AMT, a paralisação dos procedimentos até que todas as dúvidas sobre eles fossem devidamente sanadas. Dois dias depois, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também entrou no caso, determinando a suspensão imediata do contrato, que tem valor de R$ 396 milhões, em cinco anos.

O pleno do TCM seguiu a tese apresentada pela conselheira Maria Tereza de que o fato de a CDL nunca ter instalado parquímetros a faz não ter “reputação profissional na área”, nem mesmo condições para atuar no serviço. Isso porque a AMT defendeu em seu recurso a legitimidade e legalidade para a execução, dizendo que a CDL já realizou projetos na área de desenvolvimento tecnológico e institucional.

Quarenta e cinco dias depois, foi a vez da Justiça Estadual se pronunciar sobre o episódio. Depois analisar superficalmente o caso, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente determinou liminarmente a suspensão da execução do contrato.


AMT não sabe quando fará concorrência

Marília Costa e Silva

Apesar da decisão judicial prever a realização de licitação para contratação de empresa para instalação e manutenção de parquímetros, o presidente da Agência Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMT), Miguel Tiago, não sabe quando e nem mesmo se vai realizar o certame licitatório. Ele garante que só tomará uma decisão após discutir o caso com o prefeito Paulo Garcia. “E esse encontro deve ocorrer somente após termos sido intimados do inteiro teor da sentença”, avisa, afirmando que só comentará o caso nos próximos dias.

Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Melchior Luiz Duarte de Abreu Filho, não foi encontrado pela reportagem para comentar a sentença.

Apesar de não querer falar sobre a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Miguel Tiago adianta que é totalmente a favor dos parquímetros. De acordo com ele, os equipamentos beneficiam principalmente os comerciantes, pois garantem a rotatividade no uso das vagas de estacionamento existentes na capital.

O sistema também é citado como vantajoso também para o motorista, já que ele pagará pela fração de tempo que ocupar o espaço, limitado a duas horas, enquanto na Área Azul, já adotada na capital, ele paga 90 centavos mesmo se ficar apenas dez minutos, por exemplo. Inicialmente, o projeto previa a implantação do sistema em Campinas.

Depois ganharia as ruas do Centro de Goiânia, espalhando-se a seguir para bairros onde a demanda por vagas de estacionamento é maior que a oferta.

Com o parquímetro, o motorista que ocupar a vaga de estacionamento por tempo superior às duas horas permitidas será autuado. Se não retirar o veículo em 15 minutos, poderá ter o carro guinchado. Onde o sistema for implantado estão previstos os porcentuais legais de vagas destinados a idosos (5%) e a pessoas com deficiência (2%).

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