terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Diário da Manhã - 28 de janeiro de 2010

Diário da Manhã

Juiz bloqueia bens de diretores da Celg e da Evoluti

O juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia, decretou liminarmente a indisponibilidade (bloqueio) de todos os bens imóveis e veículos que integrem o patrimônio do ex-presidente da Celg Enio Branco, de quatro diretores da estatal, da empresa Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda e de seu sócio-administrador, Paulo de Tárcio Teixeira Rabelo. A decisão acolheu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa.

A medida visa resguardar eventual necessidade de ressarcimento de prejuízos causados aos cofres da Celg D decorrentes das irregularidades apontadas na ação, proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs contra os réus no início deste mês. Os diretores da estatal que tiveram os bens bloqueados são Nerivaldo Costa, Orion Andrade de Carvalho, Moacir Finotti e Ricardo Jayme.

O magistrado também determinou que a Celg D adote todas as recomendações contidas no relatório de auditoria da própria empresa (PR-AUD 09/700090-5), “notadamente no que pertine à readequação dos pagamentos mensais à Evoluti e à exigência imediata a esta para que cumpra todas as suas obrigações contratuais”. E, concluindo a decisão, proibiu a renovação do contrato questionado.

Em nota divulgada ontem, a Celg afirmou que, “por não terem sido ouvidos em inquérito ou citados pelo Poder Judiciário o ex-presidente da Celg D e demais diretores, desconhecem o teor da decisão. Diante disso, preferem aguardar a citação oficial para que possam se inteirar do teor da acusação e da decisão mencionadas para fazer qualquer manifestação sobre o assunto”.

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