terça-feira, 4 de maio de 2010

Transporte: caos em Goiânia!







ARTIGO






Armando Acioli


Governo e transporte

Já questionamos aqui por várias vezes que os governos, a começar pelo federal, não dispensam a necessária atenção ao aprimoramento do transporte coletivo nos aglomerados urbanos do País. Serviço público essencial, a exemplo da segurança, saúde, educação, saneamento, previdência social e outros, o transporte coletivo urbano, tecnicamente denominado transporte de massa por conduzir a multidão que dele depende, é tratado com descaso pelos sucessivos governos.

A Carta Federal de 1988 delega poderes aos municípios para organizar, coordenar e fiscalizar esse serviço público de interesse local e relevante. A União, porém, tem o dever de instituir diretrizes para o setor. No caso de Goiânia, o município o regulamenta em sua Lei Orgânica, preceituando seu ordenamento e fiscalização nos artigos 172 a 180. Trata-se de legislação aprovada e promulgada pela Câmara Municipal em 5/4/1990.

A Constituição goiana de 1989, seguindo preceitos da Lei Maior do País, também dita diretrizes sobre o transporte coletivo, sobretudo considerando a Região Metropolitana, abrangendo a capital e os municípios da Grande Goiânia, o que veio expandir o sistema de transporte coletivo.

A empresa que administra o transporte coletivo na capital e na Grande Goiânia é a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo, jurisdicionada à Prefeitura. Logo, o presidente da CMTC, senhor Marcos Massad, exerce função de confiança do Prefeito. A CMTC comanda as cinco empresas do sistema e tem o dever de garantir melhor estrutura dos serviços e aperfeiçoá-los para atender, com eficiência, a grande demanda da população dependente de ônibus na Região Metropolitana.

Respondendo a perguntas de leitores no Face a Face do POPULAR, o presidente da CMTC atribuiu os desacertos no sistema “à falta de corredores exclusivos para ônibus” e ao trânsito tumultuado. Sua versão não é exata. Os descontroles no transporte coletivo na capital e na Grande Goiânia não são de agora. Eles ocorrem por falta de planejamento nesse serviço público essencial. E porque não um sistema com a integração metrô-ônibus, com as estações e terminais? Ele já funciona em vários aglomerados urbanos do País e nos centros mundiais.

Com o sem-número de distorções no transporte coletivo da Região Metropolitana, a Câmara Municipal de Goiânia, que tem poderes de fiscalização, segundo a Lei Orgânica, instaurou uma Comissão Especial de Inquérito para apurar denúncias de descaminhos no caótico sistema.

Em recentes declarações à jornalista Carla Borges (O POPULAR, 28/4), o presidente da CEI, vereador Maurício Beraldo, disse certo quando afirmou:”O que aconteceu na segunda-feira foi que o barril de pólvora do transporte explodiu”. Ele se referia à greve dos motoristas, assim como à função da CEI na apuração dos fatos e que vai “requisitar documentos sobre licitação realizada para concessão das linhas de transporte coletivo, conforme denúncias de irregularidades que deram origem à CEI”.

Para o presidente da Comissão de Inquérito, o convite ao dirigente da CMTC, senhor Marcos Massad, para falar na CEI “foi feito em caráter de emergência em função da greve de segunda-feira e da extensão de suas consequências”. A propósito, embora a Lei Maior (CF, artigo 9º, assegure o direito de greve, ela, porém, foi considerada ilegal porque não atendeu às necessidades inadiáveis da comunidade usuária dos serviços, segundo o mandamento da Lei 7.783, de 28/6/1989.

Mas as reivindicações dos trabalhadores do setor são justas: reposição de 15%, redução da jornada diária de trabalho para 6 horas e contratação de auxiliar de motorista.

Resta, pois, à CEI se aprofundar nas investigações sobre o somatório de fatos adversos que vêm prejudicando à multidão dependente de ônibus para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.

As licitações e as denúncias mútuas entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros (Setransp) e o Escritório Sociatus Advogados e Consultores devem ser esclarecidas.

A realidade é que, na listagem dos serviços públicos essenciais, o transporte coletivo urbano jamais pode ser menosprezado pelos governos sérios e direcionados para o bem-estar social.

Armando Acioli é jornalista

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