sexta-feira, 16 de julho de 2010

Marconi: respeito às leis!





Política e Justiça

Justiça absolve PSDB da acusação de campanha extemporânea em Pirenópolis
PTN representou contra tucanos por entender que partido infringiu lei eleitoral durante Cavalhadas

Daniela Gaia

A juíza auxiliar Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade considerou improcedente o pedido de punição do diretório estadual do PTN contra o candidato ao governo Marconi Perillo (PSDB) por realizar propaganda eleitoral extemporânea na festa das Cavalhadas, em Pirenópolis.

O PTN solicitou à Procuradoria Regional Eleitoral punição ao candidato por ter fixado ao longo de arquibancadas, em dezenas de barracas e nos camarotes faixas e cartazes que faziam menção à candidatura tucana durante a festa, no dia 23 de junho.

Como a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de junho, o PTN alegou no processo, por meio de fotos e gravação de imagens em DVD, que Marconi foi beneficiado com material que fazia “apologia” ao seu nome e frases de incentivo à candidatura do senador na eleição ao governo. O diretório afirmou ainda que o material atacava a imagem de outros candidatos por tratá-los como “traidores”, além de outras palavras depreciativas.

Durante o desfile dos mascarados e cavaleiros, foi alegado que vários deles carregaram bandeiras com dizeres e fotos de Marconi nas quais, inclusive, conforme alega o PTN, constava o número 45, referência ao usado na campanha eleitoral do tucano. O diretório do partido considerou que o senador tinha conhecimento prévio da propaganda por “sua conveniente inércia em promover a imediata retirada do material”.

O advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, argumentou que não existe prova de que a propaganda realizada no dia do evento fosse de autoria do senador e que a retirada das faixas deveria ser determinada pela organização da festa. A defesa também considerou que faixas de outros partidos e com referência a diversos políticos – como deputado federal Rubens Otoni (PT), governador Alcides Rodrigues (PP), deputados Mauro Rubem (PT) e José Nelto (PMDB) – estavam presentes no local. Para a defesa, as frases escritas na segunda pessoa do plural reiteram a ideia de que estas não foram produzidas por Marconi.

O advogado criticou ainda os erros de português nas faixas, alegando que “jamais” teriam sido feitas pelo candidato ou por sua assessoria, e sim, por simpatizantes do tucano. Frases como “Marconi estamos com vocês” e “Marconi conte comigo” foram citadas no processo como prova.

Embora a juíza tenha considerado que o material possuía conotação eleitoral com intenção de alavancar a candidatura de Marconi, não ficou provado que foi ele quem fixou os materiais ou mandou fazê-los. Doraci Lamar avaliou que Marconi foi beneficiado, já que havia nas faixas e cartazes as seguintes frases: “Marconi você foi o 1° governador a valorizar as Cavalhadas", “Serra não erra, Perillo só brilho” e “Marconi: flecha lançada na direção certa”. “A velhice enruga a face, a traição enruga a alma. Avante Marconi” está entre os dizeres citados pelo diretório do PTN que teriam sido “agressivos” aos outros candidatos e supostamente direcionados a Alcides e Iris Rezende (PMDB).

A responsabilidade de Marconi na produção e veiculação do material não foi constatada pela relatora, que considerou que o candidato possa ter sido vítima de adversários políticos que, a fim de penalizá-lo, publicaram o material irregular. Por isso, Doraci Lamar avaliou que o candidato não pode ser enquadrado dentro da Lei Eleitoral n° 9.504/97 e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.191/2010, a qual solicita retirada do material e punição do beneficiado com multa ou detenção, caso provado seu prévio conhecimento da publicidade.

Baseada em documentos anexados ao processo, fotos e imagens em DVD, a relatora julgou que Marconi não foi o responsável pela divulgação da propaganda eleitoral nem tinha conhecimento prévio da existência e veiculação do conteúdo. Doraci Lamar concluiu que a manifestação foi espontânea por parte de simpatizantes e militantes que apoiam a candidatura do tucano ao governo, considerando “improcedente” o pedido do PTN.

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